O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
Metodologia de monitoramento biológico, memorial descritivo dos procedimentos avaliativos, cronograma de ações para o ano seguinte e calendário de reuniões da CIPA.
Planejamento bianual para os trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
Renovar a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma, estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o risco.