Segundo o Art. 113 do Código Tributário do Município de Sananduva, a intimação de infração será feita pelo Agente do Fisco, através de:
I. Intimação preliminar.
II. Auto de infração.
III. Intimação do auto de infração.
Quais estão corretas?
Apenas
I.
III.
I e
II.
II e
I,