São considerados Bens Públicos:
a) apenas os rios, mares, estradas, ruas e praças.
b) apenas os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
c) apenas o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
d) os de uso comum, os de uso especial e os dominicais.
e) apenas os de uso especial e os dominicais.